segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

A agressão de um adepto a Pizzi

As ocorrências dentro das quatro linhas do Porto - Benfica deram uma quantidade infindável de material polémico para ser discutido no pós-jogo, mas o acontecimento que promete dar mais que falar acabou por se passar fora das quatro linhas: a entrada de um adepto portista em campo, que se dirigiu em grande velocidade para a área técnica do Benfica e empurrou violentamente Pizzi pelas costas.







Felizmente, é uma situação bastante invulgar no futebol português, mas que pode bem tornar-se mais frequente em função do aumento da crispação que se tem registado nos últimos meses.

O regulamento disciplinar prevê o seguinte para este tipo de situações:


A invasão de campo do adepto não implicou uma interrupção superior a cinco minutos, pelo que cai no artigo 181º. Como se tratou de uma agressão a um jogador, a sanção aplicada acaba por cair no nº 1 do artigo 177º, que diz que o clube deverá realizar 1 a 3 jogos à porta fechada:


Pelo que ouvi ontem num programa, a argumentação do Porto andará à volta do facto de o jogo já se encontrar interrompido quando se deu a invasão do adepto, e que, como tal, a moldura penal a aplicar será outra mais leve.

Não sou um especialista na matéria, mas parece-me que é uma argumentação que não faz grande sentido. Aceitá-la seria, basicamente, estar a abrir a porta para que qualquer elemento do público fizesse aquilo que lhe apetecesse sempre que o jogo estivesse parado. Ou seja, qualquer pessoa poderia agredir um jogador quando houvesse alguma assistência médica nas quatro linhas, ou quando alguma equipa estivesse a festejar um golo. 

É, por motivos perfeitamente óbvios, um tipo de ocorrência que deve ser punida, sob o risco de criar um precedente muito perigoso. Claro que será difícil de aceitar, para um adepto portista, que o seu clube seja punido com um jogo à porta fechada quando a famosa agressão do diabo de Gaia ao fiscal-de-linha não teve quaisquer consequências para o Benfica. Mas uma decisão absurda como essa, ocorrida há quase dez anos, nunca poderá servir de jurisprudência para outros casos semelhantes.

EDIT 11h20: apercebi-me agora que o regulamento que se deve aplicar será o da Liga, que, sendo semelhante ao da FPF, prevê uma pena entre 1 a 2 jogos à porta fechada.